- A formação médica impacta diretamente a proteção da população, que espera médicos preparados para exercer a profissão
- Dois exames nacionais com objetivos semelhantes tendem a provocar questionamentos administrativos e judiciais, além de estresse e insegurança para os egressos
- É fundamental reforçar a distinção de competências entre a regulação da formação médica e a fiscalização do exercício profissional
A qualidade da formação médica não é um tema corporativo nem restrito às universidades. É, antes de tudo, uma questão de segurança da população. A sociedade tem o direito de esperar que todo médico que conclui a graduação esteja preparado para exercer a medicina com competência, responsabilidade e segurança. Nesse contexto, uma avaliação nacional da formação e da proficiência do egresso deixa de ser opção e passa a ser uma necessidade para o país.
Mais do que uma prova isolada, essa avaliação deve integrar um sistema capaz de qualificar escolas, orientar melhorias e reduzir desigualdades na formação médica. O exame é um instrumento essencial, mas não substitui a responsabilidade das instituições formadoras e do próprio sistema educacional pela qualidade do ensino.
O debate atual precisa ser conduzido menos como disputa e mais como oportunidade histórica de convergência em torno de uma prova única, nacional, robusta e tecnicamente consistente. Duas iniciativas caminham nessa direção. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conduzido no âmbito do sistema educacional (MEC), e o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), proposto com o apoio do Conselho Federal de Medicina, partem da mesma preocupação: assegurar competência mínima para o exercício profissional e atendimento seguro à população.
Nesse cenário, a emenda ao Projeto de Lei do Enamed (nº 2.294/2024) representa um avanço importante, ao aproximar a avaliação de um instrumento efetivo para assegurar a competência mínima necessária ao exercício da medicina. Para que esse avanço se consolide, pelo menos três pontos devem ficar claros.
Primeiro, que o exame aplicado ao final do curso tenha como finalidade direta comprovar a proficiência mínima para o exercício profissional, garantindo clareza para a sociedade e segurança jurídica para o sistema. Segundo, que eventual autorização provisória para atuação de egressos que não tenham atingido a proficiência ocorra apenas sob supervisão formal, com critérios objetivos e sem autonomia plena até a comprovação definitiva da proficiência, protegendo pacientes e evitando interpretações divergentes. Terceiro, que o ingresso em programas de residência médica pressuponha a demonstração prévia dessa proficiência, preservando a residência como etapa de formação especializada.
A divergência central está na forma de fazer, e é preciso evitar um erro previsível: a coexistência de dois exames nacionais independentes com a mesma finalidade. Quando duas provas diferentes pretendem medir a mesma competência e produzir efeitos semelhantes, surgem problemas jurídicos relevantes. Um recém-formado pode obter resultados distintos em avaliações com metodologias e critérios diferentes, sem uma regra clara sobre qual deve prevalecer. Isso tende a provocar questionamentos administrativos e judiciais, além de insegurança para estudantes, instituições e gestores públicos.
A experiência internacional mostra que países que adotam avaliações nacionais estruturam esses processos como um sistema único. Submeter o recém-formado a múltiplas avaliações com o mesmo objetivo aumenta o estresse, fragmenta esforços e não traz ganhos proporcionais de segurança assistencial.
Para que esse sistema seja equilibrado e legítimo, é indispensável alinhar a expansão de vagas na graduação à ampliação planejada de vagas de residência, etapa essencial da formação. Também é fundamental reafirmar a distinção institucional de competências: a regulação e a avaliação da formação cabem ao Ministério da Educação e aos Conselhos de Educação; aos conselhos profissionais cabe normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão.
A convergência entre Enamed e Profimed não representa concessão de princípios, mas maturidade institucional e responsabilidade pública. O Brasil precisa de um único exame nacional de proficiência médica. Mais do que discutir instrumentos, trata-se de assegurar que o diploma médico represente, de forma inequívoca, competência para cuidar da vida.