A USP estabelece as normas para o Programa de Bolsas para Professores Visitantes na Universidade, por meio da Resolução nº 7192, de 19 de abril de 2016, que visa promover o desenvolvimento do intercâmbio no âmbito acadêmico, científico e cultural, com o objetivo de fortalecer o ensino e a pesquisa.
A bolsa de professor visitante terá a duração mínima de um mês e máxima de 12 meses, contínuos ou intercalados. Em casos excepcionais e devidamente justificados, a bolsa poderá ser prorrogada para um máximo de 24 meses.
Os professores visitantes poderão se beneficiar da infraestrutura oferecida pela USP a seus docentes e receberão, se forem oriundos do exterior: bilhete aéreo em classe econômica e terão direito a um auxílio para seguro-saúde, auxílio para os deslocamentos necessários ao desempenho de suas atividades no programa. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (Aucani).
Fonte: Jornal USP